O Gasóleo Profissional em Portugal é um combustível para empresas de transporte de mercadorias e passageiros, permitindo um reembolso parcial dos impostos sobre o gasóleo para reduzir os custos operacionais. Para aceder a este benefício, as empresas devem ser registadas na Autoridade Tributária (AT), e os seus veículos devem cumprir requisitos específicos, como ter um peso bruto superior a 35 toneladas e estarem tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC). Os abastecimentos são feitos em postos de combustível certificados pela AT, utilizando cartões frota, e o reembolso é processado automaticamente pela AT sem a necessidade de pedido por parte da empresa.
O que é?
- Um tipo de gasóleo destinado a veículos de transporte de mercadorias e passageiros, com um regime de reembolso parcial dos impostos (ISP).
Para quem é?
- Empresas de transporte rodoviário de mercadorias e passageiros, previamente registadas na Autoridade Tributária (AT).
Requisitos para os veículos
- Ter o peso bruto igual ou superior a 35 toneladas.
- Estar tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC).
- Estar matriculados num Estado membro da União Europeia.
Como funciona?
- 1. Abastecimento: Os abastecimentos devem ser realizados em postos de combustível autorizados pela AT, usando identificadores específicos, como os "cartões frota".
- 2. Comunicação e Registo: Os dados dos abastecimentos são transmitidos à AT pelos postos de combustível até ao dia 15 do mês seguinte.
- 3. Reembolso: A AT disponibiliza os reembolsos na área reservada do portal das finanças dos adquirentes elegíveis, sendo processados automaticamente.
Onde consultar informação adicional?
- Para verificar o regime fiscal atualizado, consulte a legislação publicada no Diário da República.